Justificativa:

 

Estamos submetendo à apreciação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia de aquisições de livros por parte do Poder Público para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais, em livros com formatos acessíveis às pessoas com deficiência visual.

 

Frisamos que todo esforço educacional dirigido ao deficiente visual, objetiva, em última análise, sua inclusão social. Se aprovado, o Projeto de Lei possibilitará maior acesso a romances, livros didáticos e outros materiais de entretenimento e educação.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 314 (trezentos e catorze) milhões cegos e deficientes visuais no mundo, sendo que 90% (noventa por cento) vivem em países em desenvolvimento.

 

De acordo com a União Mundial de Cegos, menos de 5% (cinco por cento) dos livros publicados no mundo são disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência visual.

 

O Brasil é reconhecido como modelo de avanço na inclusão social de pessoas com deficiência. Segundo o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na época, havia quase 27 milhões de brasileiros que possuíam alguma deficiência, ou seja, 14,5% (catorze e meio por cento) da população.

 

Possibilitar o conhecimento é essencial para as conquistas obtidas nas últimas décadas na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e de sua cidadania. Em outras palavras, fazer circular, tornar acessíveis as recomendações de leitura de assuntos contemporâneos e atuais, como também de permitir que esse conhecimento seja compartilhado e, dessa forma, fomentar ações que impulsionem em favor da inclusão social.

 

Assim, pessoas com deficiência visual podem mais facilmente serem incluídas na sociedade e sentirem-se cidadãs úteis e não encargos ou um peso para a sociedade. Para que o indivíduo se torne um cidadão é necessário sua interação com toda a sociedade, oportunizando-o ofertar e receber de todos suas experiências e habilidades individuais, numa troca crescente em busca de progresso.

 

A igualdade fica prejudicada quando se processam discriminações injustas a uma pessoa, levando-a a prejuízos sociais.

 

Igualdade pressupõe o respeito às diferenças pessoais, tanto que o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência tratou do tema, afirmando que:

 

"O princípio da igualdade de direitos entre pessoas com ou sem deficiência significa que as necessidades de todo indivíduo são da mesma importância; que essas necessidades devem constituir a base do planejamento social e que todos os recursos devem ser empregados de maneira que garantam igual oportunidade de participação a todo individuo."

 

Possibilitar igualdade é dever dos governos, os quais devem priorizar políticas públicas e programas de acessibilidade. Apesar da constatação que, em termos legislativos, na área da acessibilidade, avançamos consideravelmente. No entanto, não obstante a esse progresso legal e à mudança cultural brasileira frente à necessidade e dever de criar mecanismos de acesso, pois ainda vivemos uma realidade fática do não acessível.

 

Além de que a sociedade, através das leis, começa a ajustar as informações para que estas se tornem mais acessíveis. A legislação que garante acessibilidade para pessoas com deficiência busca um caminho para a promoção e a garantia de igualdade social.

 

Direitos humanos, democracia e acessibilidade são inalienáveis e indissolúveis, pois defendem o reconhecimento e a valorização da diversidade humana como meio para uma vida independente, o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social inclusivo.

 

No Brasil, a competência legislativa para edição de leis de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência é concorrente, o que limita o alcance da União às normas gerais, ou seja, àquela que dá o rumo a ser seguido pelos Estados e Municípios dentro de suas próprias competências.

 

Há uma máxima que diz: "Uma sociedade só evolui quando é capaz de respeitar seus deficientes", grupo fragilizado que requer maior oportunidade de equiparação. Podemos afirmar ainda, que uma cidade só alcança o status .de inclusiva quando puder implementar políticas públicas voltadas para igualar seus cidadãos em oportunidades e direitos. Este é o desafio que se desponta para nossa cidade.

 

Por todos os fatos esposados é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto para que tais direitos sejam garantidos em nossa cidade.